TJDFT - 0705200-26.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 19:47
Expedição de Termo.
-
31/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 30/04/2025 23:59.
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12/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:31
Outras decisões
-
21/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 22:40
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:40
Outras decisões
-
22/01/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2025 21:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 21:52
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 19:03
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA em face de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 207358155, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes e por já ter havido a citação do réu, não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/09/2024 22:59
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:59
Homologada a Transação
-
13/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
12/08/2024 14:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:21
Recebidos os autos
-
11/08/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:53
Outras decisões
-
07/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/06/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705200-26.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA REQUERIDO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer a inclusão na planilha de ID 194609836 da coluna intitulada "Honor", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança de 20%.
Para tanto, apresente nova petição inicial e nova planilha, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, caso haja alteração.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Li -
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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