TJDFT - 0708326-16.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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02/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DIVINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DIVINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado. -
27/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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27/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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26/05/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
26/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DIVINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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22/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:35
Deferido o pedido de DIVINA GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*48-72 (AUTOR).
-
21/05/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Publique-se: "(...)Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais (ID 156736707) para: I.
DECLARAR a inexistência de válida relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, de dívida passível de cobrança da autora, pela a ré; II.
CONDENAR a ré à abster-se de promover novos descontos nos proventos da autora referente ao contrato acostado em ID 160081433, sob pena de multa a ser fixada no Juízo de Origem, em fase processual própria; III.
CONDENAR a ré ao pagamento, à autora, à título de reparação material (restituição em dobro), do valor de R$ 14.971,10 (quatorze mil novecentos e setenta e um reais e dez centavos), acrescidos de atualização monetária, pelo INPC, desde cada desconto indevido, e de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, este a partir da citação; IV.
CONDENAR a ré ao pagamento, à autora, a título de compensação por danos morais, do valor de R$ 2.000,00 (quatro mil reais), a ser atualizado a partir do arbitramento (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora, a contar da citação.
Julgo IMPROCEDENTE pedido reconvencional. (...)" -
29/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
28/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:59
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/04/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/04/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 11:06
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:27
Outras decisões
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27/04/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 15:53
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/03/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:27
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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