TJDFT - 0704801-50.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 18:56
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AMANDA COSTA NUNES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
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14/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704801-50.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: AMANDA COSTA NUNES SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto Lei 911/69, na qual foi deferida a medida liminar, mas o réu e o veículo não foram localizados.
A parte autora foi intimada, por várias vezes, para informar o endereço atualizado para cumprimento da diligência de citação e localização do veículo.
Contudo, indicou apenas diversos logradouros onde, nem a parte requerida, nem este foram encontrados.
Demais disso, restou realizada consulta nos sistemas INFOJUD/INFOSEG, BACENJUD e SIEL com o objetivo de se localizar o réu e a apreender o veículo, sem êxito. À parte autora restou intimada para exercer as faculdades de conversão que lhe permitem o Decreto-Lei nº 911/1969 atualizado pela Lei 13.043/2014 ou requerer medidas pertinentes ou indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado.
No entanto, não cumpriu a referida determinação.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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01/10/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 19:23
Recebidos os autos
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10/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
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20/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 19:32
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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