TJDFT - 0703310-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que o ALVARÁ em favor da parte RÉ - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. foi rejeitado pela instituição, em razão de incompatibilidade de transferência via PIX para a conta indicada, conforme abaixo colacionado.
De ordem do MM Juiz, à parte RÉ NEOENERGIA para indicar corretamente os dados completos da conta bancária, verificando o nome e CPF/CNPJ do titular que sejam compatíveis com a transferência via PIX, visando a expedição do alvará de transferência.
A parte poderá optar por receber o alvará via transferência com dados da conta de advogado que possua poderes para receber e dar quitação, devendo indicar o ID da procuração que contenha tais poderes, além dos dados necessários para a correta expedição.
Fica desde já intimado que poderá optar pelo Alvará ordinário, sem ordem de transferência, modalidade em que a parte imprime o alvará expedido e o apresenta em uma agência bancária BRB para levantamento da quantia.
Tratando-se de pessoa jurídica em que haja opção pela expedição do alvará ordinário com saque em agência bancária, deverá indicar o representante legal que possua poderes para representá-lo e/ou advogado com poderes para tal finalidade. -
07/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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05/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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31/07/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2024 02:48
Recebidos os autos
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30/07/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/06/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 06:33
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703310-37.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ASSIS RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: LUIZ CARLOS DE ASSIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte requerente/reconvinda intimada a apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção de ID n. 191946549, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 20:27:45.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
23/04/2024 20:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 21:19
Recebidos os autos
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05/04/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 21:19
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE ASSIS - CPF: *35.***.*56-68 (AUTOR).
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03/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 23:28
Recebidos os autos
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01/03/2024 23:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/03/2024 23:28
Outras decisões
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28/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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