TJDFT - 0713737-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VANDERLEI VIEIRA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VANDERLEI VIEIRA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VANDERLEI VIEIRA DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 22:45
Recebidos os autos
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22/01/2025 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713737-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: VANDERLEI VIEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 20/10/2024 Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
23/04/2024 21:56
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/04/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de VANDERLEI VIEIRA DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:51
Outras decisões
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28/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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