TJDFT - 0702529-12.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702529-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ALESSANDRO RODRIGUES FARIA, FABIANA DA SILVA LELIS FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD) para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s) ALESSANDRO RODRIGUES FARIA, CNPJ 57.***.***/0001-71.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025 21:44:45. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:21
Juntada de consulta sisbajud
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA LELIS FARIA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FARIA em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:57
Juntada de consulta sisbajud
-
27/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:45
Outras decisões
-
15/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702529-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ALESSANDRO RODRIGUES FARIA, FABIANA DA SILVA LELIS FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedo ao desbloqueio dos valores encontrados junto ao sistema SISBAJUD, por representar quantia irrisória frente ao valor da causa, conforme anexo.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada ara requerer o que entender de direito, prazo 15 dias.
Santa Maria/DF, 7 de abril de 2025.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
07/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:02
Outras decisões
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14/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702529-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ALESSANDRO RODRIGUES FARIA, FABIANA DA SILVA LELIS FARIA DESPACHO À secretaria, para que certifique o decurso do prazo concedido pela decisão de ID 201830570 (pagamento/embargos à execução).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, bem como indicar as medidas satisfativas das quais pretende se valer, voltadas à satisfação do valor.
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FARIA em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0702529-12.2024.8.07.0010 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/21 deste Juízo Intimo a parte autora a se manifestar sobre a petição retro no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intimo o réu ALESSANDRO RODRIGUES FARIA a juntar cópia da carteira da OAB/DF no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA LELIS FARIA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702529-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ALESSANDRO RODRIGUES FARIA, FABIANA DA SILVA LELIS FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 19 de agosto de 2024 16:10:54. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
28/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:35
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/05/2024 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
No caso dos autos, o autor não considerou, no valor da causa, a prestações vincendas, de modo que deve adequar o seu valor e recolher as custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 dias. -
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/03/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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