TJDFT - 0700435-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:41
Outras decisões
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24/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 21:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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08/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do NCPC.
Custas finais e honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. -
20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:28
Homologada a Transação
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12/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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10/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância das sete mensalidades de R$ 908,00 cada, vencidas de abril a julho e de outubro a dezembro de 2022, (ID n. 146561956), acrescidas de correção monetária e de juros de mora a partir de cada vencimentos e de multa de 2% prevista em contrato (cláusula 5ª, §3º).
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º do CPC.
Todavia, a exigibilidade de tais rubricas restará suspensa por cinco anos, já que à parte foi deferida a justiça gratuita.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. -
19/04/2024 22:11
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/05/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 05:25
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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19/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 15:04
Recebidos os autos
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23/01/2023 15:04
Outras decisões
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11/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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