TJDFT - 0704945-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SHEILA TRINDADE DE SOUSA SOARES em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 20:34
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de SHEILA TRINDADE DE SOUSA SOARES em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2024 22:23
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de alegações finais
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704945-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA TRINDADE DE SOUSA SOARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da autora.
Anote-se.
Tendo em vista que a parte ré já ofereceu contestação, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA TRINDADE DE SOUSA SOARES - CPF: *14.***.*26-23 (REQUERENTE).
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16/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, recolham-se as custas. -
29/04/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 21:32
Recebidos os autos
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19/04/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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