TJDFT - 0704872-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de LUANA JANUARIO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUANA JANUARIO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704872-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUANA JANUARIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*93-63 Parte ré: BANCO PAN S.A - CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Tendo em vista que o réu já ofereceu contestação, considero-o citado. À Secretaria: 1.
Intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
06/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:35
Outras decisões
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23/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a autora para justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, considerando que nenhuma das partes é domiciliada na região de abrangência da competência deste juízo. -
29/04/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 21:38
Recebidos os autos
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19/04/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2024 22:24
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
25/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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