TJDFT - 0703128-22.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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20/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703128-22.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ERIKA DIAS DE MELO REU: NATURA COSMETICOS S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte autora para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 215711767.
BRASÍLIA-DF, 6 de novembro de 2024 11:33:55.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
06/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) confirmar a tutela de urgência deferida, com a exclusão definitiva da anotação do nome da autora dos cadastros de negativação referente aos débitos havido junto à ré nos valores de R$ 145,92 (cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) e R$ 170,54 (cento e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), declarando a inexistência dessas dívidas; b) Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pela autora, importância que deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE MELO em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703128-22.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA DIAS DE MELO REU: NATURA COSMETICOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As informações solicitadas pelo Juízo constam do ofício enviado pelo SERASA.
Assim, o feito está suficientemente instruído, sendo desnecessária a dilação probatória - mesmo porque nenhuma das partes formulou outros requerimentos.
Declaro saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
22/04/2024 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE MELO em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 03/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:11
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE MELO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE MELO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE MELO em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 23:27
Recebidos os autos
-
22/04/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 23:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2022 23:09
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 09/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/08/2022 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 02:35
Recebidos os autos
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16/08/2022 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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17/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 10:50
Recebidos os autos
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08/03/2022 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
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07/03/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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