TJDFT - 0706342-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:06
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CUNHA DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
19/01/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/01/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706342-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO CUNHA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado não comprovou, no prazo concedido pela decisão de id 216719147, as alegações acerca da impenhorabilidade dos valores bloqueados, tampouco juntou os extratos solicitados, afasto a sua impugnação.
Dessa forma, preclusa a presente decisão, determino a liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente, observando-se as formalidades de praxe para a expedição do alvará judicial.
Analisando a impugnação à penhora, é possível constatar que o executado, Luiz Eduardo Cunha Dias, possui domicílio na comarca de Anicuns/GO e que a parte exequente, Comprev Vida e Previdência S/A, também não possui sede ou representação nesta circunscrição.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 dias.
Feito tudo isso, anote-se a conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:53
Outras decisões
-
16/12/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CUNHA DIAS em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
08/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:59
Outras decisões
-
21/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:25
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CUNHA DIAS em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706342-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO CUNHA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista que o réu foi citado por Whatsapp (id n. 173279173) e que declarou ao Oficial de Justiça, por ocasião da citação, que não reside no endereço QR 104, CONJ 14, CASA 06, SAMAMBAIA/DF (endereço que a Serventia enviou a intimação acerca da penhora id n. 185763699), determino a repetição da diligência de intimação acerca da penhora de id n. 181072816, devendo ser realizada por aplicativo, nos moldes do mandado de id n. 173279173.
Desse modo, considerando que o executado não foi devidamente intimado acerca da penhora, deixo de converter a penhora em pagamento, conforme solicitado em id n. 190104831.
Quanto ao pedido de penhora de 30% dos rendimentos da executada, indefiro-o, uma vez que dispõe o artigo 833 do CPC que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:51
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CUNHA DIAS em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
24/07/2023 19:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:41
Outras decisões
-
27/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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