TJDFT - 0729853-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:10
Outras decisões
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27/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 03:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729853-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: LUCILEIA MARTINS LOPES FERNANDES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em desfavor de LUCILEIA MARTINS LOPES FERNANDES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
12/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:43
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 14:11
Processo Desarquivado
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03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 08:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:52
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:52
Outras decisões
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22/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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