TJDFT - 0734133-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:50
Outras decisões
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:36
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/11/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 07:00
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 06:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDEIR PONTES BRETAS em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2024 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734133-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEIR PONTES BRETAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:56
Outras decisões
-
15/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734133-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEIR PONTES BRETAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO A emenda apresentada não satisfaz.
Cumpra-se a decisão de id. 194674668, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
21/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:24
Outras decisões
-
22/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734133-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEIR PONTES BRETAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade/indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Na ocasião, deverá acostar nova via da página do DODF em que consta a publicação da aposentadoria, uma vez que o documento de id. 194400137 está cortado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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