TJDFT - 0734068-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 15:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2025 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 17:08 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/04/2025 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 17:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/03/2025 03:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2025 03:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 16:00 Expedição de Ofício. 
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                                            04/12/2024 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 02:32 Decorrido prazo de ELICIA VIEIRA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 02:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:47 Decorrido prazo de ELICIA VIEIRA em 25/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:30 Publicado Certidão em 06/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            30/10/2024 02:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 02:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 13:20 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 13:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            29/10/2024 02:29 Publicado Decisão em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 15:48 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            25/10/2024 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 15:46 Outras decisões 
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                                            14/10/2024 11:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            05/10/2024 02:18 Decorrido prazo de ELICIA VIEIRA em 04/10/2024 23:59. 
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                                            14/09/2024 02:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 02:26 Publicado Certidão em 13/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734068-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELICIA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de id. 210625161 e respectivos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 FERNANDA BUTH Servidor Geral
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                                            10/09/2024 21:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 04:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 04:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 19:08 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 19:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            02/08/2024 13:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            02/08/2024 13:48 Transitado em Julgado em 30/07/2024 
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                                            02/08/2024 13:46 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/07/2024 02:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 03:44 Publicado Sentença em 09/07/2024. 
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                                            08/07/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            04/07/2024 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 17:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/06/2024 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 18:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            17/06/2024 17:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/06/2024 03:32 Publicado Certidão em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            07/06/2024 05:41 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 19:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/05/2024 02:43 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
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                                            30/04/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734068-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELICIA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
 
 Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
 
 Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16
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                                            26/04/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 18:01 Outras decisões 
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                                            24/04/2024 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            23/04/2024 17:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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