TJDFT - 0725238-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725238-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO MOURA DE LIMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
07/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 23:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/12/2024 23:59.
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26/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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22/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 04:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 04:48
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 13:41
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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02/08/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 03:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725238-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO MOURA DE LIMA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
26/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:52
Outras decisões
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23/04/2024 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/04/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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