TJDFT - 0715337-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de SUDELY ALVES BORGES SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715337-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUDELY ALVES BORGES SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS..
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
03/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715337-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUDELY ALVES BORGES SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
16/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 13:02
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de SUDELY ALVES BORGES SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:34
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715337-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUDELY ALVES BORGES SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
26/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:30
Outras decisões
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28/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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