TJDFT - 0713885-46.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713885-46.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMILLE SIQUEIRA BRITO, FERNANDA UCHOA MARTINS REU: CONSORCIO HP - ITA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários movido por JAMILLE SIQUEIRA BRITO e outro.
Contudo, compulsando os autos, verifico que a parte ré depositou a integralidade da condenação em ID n. 191411644 (R$67.927,17) As autoras requereram o levantamento da quantia R$ 7.043,88 (sete mil, quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) referentes aos honorários.
Em ID n. 192536170, a Defensoria veio aos autos, trazendo considerações acerca da necessidade de divisão dos honorários, requerendo o levantamento de valores da seguinte forma: 10% dos honorários para as advogadas particulares, totalizando R$ 6.064,92, com eventuais acréscimos. 2% dos honorários destinados à esta Defensoria, no total de R$ 1.212,98, com eventuais acréscimos, a serem revertidos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF (artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar Distrital n° 744, de 04 de dezembro de 2007 com a redação que lhe deu o artigo 3º da Lei Complementar Distrital Nº 908/2016) – e deverão ser recolhidos junto ao Banco Regional de Brasília S.A. – BRB, Código do Banco 070, Agência 100, conta bancária 013251-7, PRODEF/Chave PIX: CNPJ 09.***.***/0001-80.
O valor de condenação de danos morais, estéticos e materiais, totalizando R$ 60.649,26, com eventuais acréscimos, para a Autora ANTÔNIA NUNES MACHADO: Banco BRB, Agência 0053, Conta Poupança 05301122-5, de titularidade da Exequente.
Ouvidas, as exequentes alegaram que a sentença determinou que a integralidade dos honorários fosse direcionada às advogadas particulares e não houve ressalva no acórdão quanto à destinação de 2% à Defensoria.
DECIDO.
PRELIMINARMENTE, determino a inclusão de ANTONIA NUNES MACHADO, no polo ativo, a qual está representada pela Defensoria Pública.
Retifique-se a autuação.
No caso, assiste razão à Defensoria, considerando que não houve atuação das advogadas particulares na fase recursal, de modo que o comando contido na sentença deve ser restrito à parcela de honorários fixada na sentença.
A parcela majorada em razão da sucumbência em 2ª instância deve ser direcionada à Defensoria.
ANTE O EXPOSTO, considerando o depósito feito, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Determino a liberação das quantias de R$60.649,26 para ANTÔNIA NUNES MACHADO e de R$6.064,92 para as advogadas exequentes.
Promovam-se as transferências independentemente do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, transfira-se o saldo remanescente para a conta vinculada à Defensoria Pública do Distrito Federal.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 1 -
26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713885-46.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMILLE SIQUEIRA BRITO, FERNANDA UCHOA MARTINS REU: CONSORCIO HP - ITA DESPACHO Manifestem-se as exequentes acerta da petição id. 192536170, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para apreciação.
Samambaia, 19 de abril de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
23/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:04
Outras decisões
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
12/04/2022 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:30
Publicado Ata em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2021 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/12/2021 16:00
Outras decisões
-
08/12/2021 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/10/2021 17:01
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/10/2021 17:00
Outras decisões
-
19/10/2021 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2021 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 09:43
Recebidos os autos
-
15/01/2021 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/12/2020 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:10
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/11/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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