TJDFT - 0728330-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:41
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 16:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728330-88.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: GHAZI MKAOUAR, LANA MEDEIROS LUZ CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 15/05/2025 16:30h, para a Audiência de Continuação (Videoconferêcia).
Certifico que a referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com o seguinte dado para acesso das partes: LINK (audiência): https://atalho.tjdft.jus.br/Mr5CiP QR CODE (audiência): DANIEL GOMES PINHEIRO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos NPJ- UNICEUB Disque (61) 3966-1641 Núcleos de Prática Jurídica Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
06/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:31
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 17:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:51
Outras decisões
-
04/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
03/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366 / 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728330-88.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: GHAZI MKAOUAR, LANA MEDEIROS LUZ CERTIDÃO Nesta data, faço vista à Defesa dos réus para ciência/manifestação do ID nº 209180490.
DANIEL GOMES PINHEIRO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
14/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728330-88.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: GHAZI MKAOUAR, LANA MEDEIROS LUZ DECISÃO Vistos, etc. É compromisso dos réus manterem o endereço atualizado, possibilitando sua intimação dos atos processuais.
Conforme certificado, os endereços fornecidos não permitem a intimação.
As Defensoras não apresentam o endereço dos réus.
Assim, para evitar nulidade, intime-se da audiência por meio de edital.
Intimem-se.
PULBIQUE-SE.
Brasília(DF), 29 de agosto de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
30/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:42
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:41
Outras decisões
-
28/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728330-88.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: GHAZI MKAOUAR, LANA MEDEIROS LUZ CERTIDÃO Certifico que os réus não foram localizados nos endereços fornecidos nos autos.
De ordem, manifestem-se as Defesas, bem como a assistência à acusação (vítima), acerca da intimação da data da audiência; ficam os réus intimados na pessoa dos seus advogados.
NAYARA MARTINS ROCHA MAGALHAES 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728330-88.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GHAZI MKAOUAR, LANA MEDEIROS LUZ DESPACHO Vistos, etc.
Habilite-se a empresa AMIL como assistente da acusação.
Intime-se a assistência para indicar o preposto para ser ouvido sobre os fatos, na forma requerida pelo Ministério Público.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília(DF), 22 de julho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
26/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0728330-88.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: GHAZI MKAOUAR, LANA MEDEIROS LUZ DECISÃO Vistos etc.
Foram realizadas duas tentativas frustradas de citação pessoal dos réus.
Não obstante, verifica-se que os réus constituíram advogadas com poderes expressos para representá-los no presente processo (IDs 194142777 e 194142779), e apresentaram petição em ID 200496953 em que relatam conhecimento da ação penal o que permite considerá-los citados, nos termos do art. 570 do CPP. É também o entendimento do TJDFT.
Vejamos: "PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
INOCORRÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA.
ORDEM DENEGADA. (...) 2.
Nos termos da disposição legal do art. 570, do Código de Processo Penal, a ausência de citação pessoal está sanada com o comparecimento do acusado aos autos, por meio de advogado constituído, demonstrando inequívoca ciência da ação penal ofertada em seu desfavor.
Precedentes. 3.
Ordem denegada." (Acórdão 865495, 20150020106085HBC, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 07/5/2015, publicado no DJE: 11/5/2015.
Pág.: 127) Esse entendimento é compartilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, como se segue: "HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AÇÃO PENAL COMPLEXA QUE ENVOLVE MAIS DE 20 (VINTE) RÉUS.
PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013, DENTRE OUTROS CRIMES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS.
NULIDADE SANADA.
ART. 570 DO CPP.
PRECEDENTES DO STJ.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
WRIT NÃO CONHECIDO. (...) 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui pacífica jurisprudência no sentido de que eventual nulidade decorrente da ausência de citação pessoal é sanada quando do comparecimento do acusado nos autos, conforme dispõe o art. 570 do CPP. 3.
No caso, a citação pessoal, não concretizada, no primeiro momento, em razão da suspensão gerada pela pandemia do novo coronavírus, restou aperfeiçoada pelo comparecimento espontâneo do paciente nos autos, por meio de sua defesa constituída, oportunidade na qual requereu o acesso digital aos autos, o que afasta a alegação de nulidade no feito. 4.
Ademais, a jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP, o que não ocorreu na hipótese, tendo em vista que, além do comparecimento espontâneo do acusado nos autos, o paciente será intimado para que possa complementar a resposta à acusação apresentada. 5.
Habeas corpus não conhecido." (HC n. 710.068/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 18/3/2022.) Nestes termos, fica a Defesa constituída intimada para apresentação de resposta preliminar, nos termos e prazo dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Intime-se.
PUBLIQUE-SE.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
21/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:46
Outras decisões
-
18/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:49
Outras decisões
-
10/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0728330-88.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: GHAZI MKAOUAR, LANA MEDEIROS LUZ DECISÃO Vistos, etc.
Ao examinar o aditamento à denúncia oferecida pelo Ministério Público em manifestação em peça apresentada em ID 194717343, informa que houve apenas acréscimo de nome que a denunciada pode ter passado a ter em razão de casamento, sendo mantidas incólumes as demais características da denúncia.
A priori, o aditamento apresentado em nada altera os fatos que embasam a narrativa, assim como a materialidade dos fatos e os indícios de autoria.
Ante o exposto, RECEBO o aditamento à denúncia.
Acrescente-se o atual nome social da ré Lana Medeiros Luz, que também pode se chamar Lana Medeiros Luz Mkaouar, nos cadastros do feito.
Prossiga-se conforme ordens precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
29/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
26/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:49
Desmembrado o feito
-
23/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 18:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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