TJDFT - 0706079-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 22:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 23:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 23:38
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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27/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706079-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE FERREIRA FILHO REQUERIDO: GABRIELA DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, manifesta-se a parte requerida quanto a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Acolho a impugnação à gratuidade, por entender que não foi apresentada nos autos comprovação da hipossuficiência alegada.
Assim, ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos extratos bancários, comprovantes de rendimento ou outros documentos aptos a comprovar a situação de hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício.
Apresentada a documentação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, oportunidade em que serão apreciadas as matérias de direito suscitadas pelas partes, entre elas a validade da cártula de Id 193366884 - página 2.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
10/09/2024 22:01
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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05/08/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERREIRA FILHO - CPF: *20.***.*03-00 (REQUERENTE).
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10/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706079-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE FERREIRA FILHO REQUERIDO: GABRIELA DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar procuração devidamente assinada, comprovante de residência e documento pessoal do autor.
Na mesma oportunidade, junte-se o comprovante de recolhimento das custas iniciais e a memória de cálculo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/04/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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