TJDFT - 0705799-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS BARRETO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 08:15
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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07/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705799-65.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MARTINS BARRETO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES GUEDES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência deflagrado por JESSICA MARTINS BARRETO em desfavor de MARIA DE LOURDES GUEDES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 195473273, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em favor do exequente em ID 192182205 para a conta bancária indicada em ID 195473276.
Custas finais pela executada.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705799-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MARTINS BARRETO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES GUEDES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição ID - 192182204, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Domingo, 28 de Abril de 2024 12:42:32. -
28/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:10
Outras decisões
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26/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/02/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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