TJDFT - 0704774-18.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:42
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704774-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS VENZI GONCALVES DE MORAES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID.: 194831453 (que reformou a sentença de ID.: 179231264), conforme consulta SISBAJUD de ID. 205585104, no valor de R$ 2.497,30.
Ressalto que o valor do bloqueio está de acordo com o apurado pela Contadoria Judicial de ID 199744545, a qual considerou a expiração do prazo para a executada cumprir voluntariamente a sentença, em 07/06/2024 (ID 199602864), razão pela qual o valor deverá ser liberado em favor do exequente, assim, como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Desse modo, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 2.497,30 (dois mil, quatro centos e noventa e sete reais e trinta centavos) em favor da parte autora, para a conta indicada na petição de ID 210986125).
Identifica-se, também, que a requerida realizou depósito do valor de R$ 2.180,00 em 06/09/2024 (ID 210308348), depois da realização do bloqueio judicial SISBAJUD, todavia, em razão do bloqueio do valor devido realizado anteriormente, o último valor deverá ser devolvido à executada.
Desse modo, a liberação do valor de R$ 2.180,00 em favor da parte ré é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 2.497,30 em favor da parte autora, conforme dado bancário informado pela petição de ID 210986125.
Após, intime-se a parte ré para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará contas de terceiros) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular, para a devolução do valor de R$ 2.180,00.
Vindo os dados bancário, expeça-se alvará via pix em favor da ré, no valor de R$ 2.180,00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:53
Deferido o pedido de LUCAS VENZI GONCALVES DE MORAES - CPF: *35.***.*40-91 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCAS VENZI GONCALVES DE MORAES em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:01
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/09/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:13
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:13
Deferido o pedido de LUCAS VENZI GONCALVES DE MORAES - CPF: *35.***.*40-91 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/08/2023 08:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCAS VENZI GONCALVES DE MORAES em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:06
Deferido o pedido de LUCAS VENZI GONCALVES DE MORAES - CPF: *35.***.*40-91 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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