TJDFT - 0716459-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716459-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca da manifestação do perito de ID 245888320.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:15
Outras decisões
-
14/08/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:14
Outras decisões
-
23/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de laudo
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716459-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 233096947 /ID 233096948), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 .
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
21/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:48
Juntada de Petição de laudo
-
17/04/2025 18:47
Juntada de Petição de laudo
-
03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:35
Outras decisões
-
18/03/2025 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:06
Outras decisões
-
06/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:43
Outras decisões
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:47
Outras decisões
-
26/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:24
Outras decisões
-
28/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716459-27.2024.8.07.0001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Requerente: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo às partes, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 10:21:03.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:32
Outras decisões
-
10/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716459-27.2024.8.07.0001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Requerente: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo às partes, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais da sua cota parte, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 08:39:40.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
30/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 15:42
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716459-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 209226598.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
No caso, a parte autora aponta contradição na decisão que determinou que os honorários periciais deveriam ser arcados por ela.
Sustenta que a parte requerida fez o pedido de prova pericial na contestação e, depois, na petição de ID 209172334, anuiu com o pedido de prova formulado pela parte autora.
A requerida manifestou-se ao ID 211437604, alegando que apenas a parte autora teria requerido a prova.
Verifico que assiste razão à parte autora. É inconteste que a parte requerida requereu a produção da prova na contestação e confirmou o interesse na produção da prova ao ID 209172334.
Dessa forma, é descabida a alegação de que não teria interesse na perícia.
Ante o exposto, DOU provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição e determinar que os honorários periciais deverão ser arcados por ambas as partes, na proporção de metade para cada uma.
Prossiga-se com a intimação da perita.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:33
Outras decisões
-
19/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716459-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida acerca dos embargos de declaração de ID 210077388.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:26
Outras decisões
-
05/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716459-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a sanear o feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação renovatória, na qual há controvérsia acerca das condições e valores relativos à renovação do contrato de aluguel do imóvel.
Não há preliminares a serem analisadas.
Nesse contexto, diante da complexidade da matéria e atento ao pedido de perícia formulado pela autora, DEFIRO a produção de prova pericial.
Nomeio a perita do juízo, NIVIA CRISTINE E SILVA, com registro nesta serventia, a qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre ela se manifestar e, concordando com os honorários, a autora deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação (art. 95, CPC).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:53
Outras decisões
-
29/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716459-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:25
Outras decisões
-
09/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716459-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
17/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:08
Outras decisões
-
15/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716459-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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