TJDFT - 0742215-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MAIA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0742215-72.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ANDRE DA SILVA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte ré sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 13:47:35.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
18/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:43
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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12/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MAIA em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:22
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
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13/02/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MAIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 12:49
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MAIA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MAIA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742215-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ANDRE DA SILVA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada confunde-se com o mérito da demanda, impondo-se o seu deslinde com ele.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Apura-se dos autos que a controvérsia "sub judice" se circunscreve à higidez da assinatura aposta no cheque reproduzido no id. 174904707.
Assim, porque preceitua o artigo 429, II, do CPC que, na hipótese de impugnação à autenticidade de assinatura, recai o ônus probatório sobre aquele que produziu o documento que a contempla, “in casu”, a autora, lhe concedo derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, esclareça se pretende, ou não, produzir a prova pericial grafotécnica no "supra" aludido cheque.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:48
Indeferido o pedido de ANDRE DA SILVA MAIA - CPF: *61.***.*48-71 (REU)
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16/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MAIA em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742215-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ANDRE DA SILVA MAIA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/06/2024 11:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742215-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ANDRE DA SILVA MAIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte ré intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
29/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/01/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 02:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:58
Outras decisões
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12/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 22:46
Recebidos os autos
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08/11/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 22:46
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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