TJDFT - 0716200-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:35
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 21:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:25
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
18/06/2024 23:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:15
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716200-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REU: BRADIV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerente para esclareça sobre o atual andamento do feito de nº 0705890-93.2022.8.07.0014 e o Juízo no qual tramita, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716200-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REU: BRADIV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, o sistema indica possível prevenção com os feitos de ns. 0715984-71.2024.8.07.0001 (3ª Vara Cível de Brasília); 0716067-87.2024.8.07.0001 (15ª Vara Cível de Brasília); 0716134-52.2024.8.07.0001 (25ª Vara Cível de Brasília); e 0716150-06.2024.8.07.0001 (12ª Vara Cível de Brasília).
Ao compulsar os indicados autos eletrônicos, contudo, denoto que cuidam de cobranças envolvendo unidades diversas da que combatida na presente demanda, pelo que não se vislumbra hipótese de prevenção.
Em relação ao feito de n. 0705890-93.2022.8.07.0014, que teve tramitação perante a 25ª Vara Cível de Brasília, denoto que houve acolhimento de exceção de incompetência suscitada pelo demandado para determinar a remessa dos autos à Comarca da Cidade Ocidental-GO, e envolvia a unidade T-03, bem como listou-se débitos vencidos a partir de 20/6/2019.
Na presente demanda, também se menciona a unidade T-03, com relação de débitos vencidos nos anos de 2016/2017 e também nos anos de 2019 até 2023.
Assim, INTIMO a parte autora para esclarecer sobre eventual litispendência com o feito de n. 0705890-93.2022.8.07.0014, mormente quanto a taxas vencidas a partir de 20/6/2019, bem como a (in)ocorrência de prescrição, relativamente sobre os débitos relativos aos anos de 2016/2017.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706045-68.2023.8.07.0012
Banco C6 S.A.
Dionisio da Fonseca Melo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 19:10
Processo nº 0706045-68.2023.8.07.0012
Banco C6 S.A.
Dionisio da Fonseca Melo
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 10:24
Processo nº 0741970-61.2023.8.07.0001
Leandro Fernandes Adorno
Regina Maria Fehr Sardinha
Advogado: Leandro Fernandes Adorno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 16:08
Processo nº 0741970-61.2023.8.07.0001
Leandro Fernandes Adorno
Regina Maria Fehr Sardinha
Advogado: Izabella Emilia Goncalves Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 15:53
Processo nº 0740706-12.2023.8.07.0000
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Engeploy Engenharia Especializada LTDA
Advogado: Ana Carolina de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 11:46