TJDFT - 0713861-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de comprovante
-
19/02/2025 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/01/2025 14:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:50
Outras decisões
-
22/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:44
Outras decisões
-
28/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 20:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:35
Outras decisões
-
11/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713861-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAILDO RIBEIRO AMARAL REQUERIDO: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID Num. 209268740, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, que junte aos autos planilha atualizada de débito, com o acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:29
Outras decisões
-
24/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713861-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAILDO RIBEIRO AMARAL REQUERIDO: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de intimação, nos termos da decisão de ID 198538602, a ser cumprido, pela via postal, no endereço informado no ID 195662584. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:42
Outras decisões
-
01/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713861-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAILDO RIBEIRO AMARAL REQUERIDO: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 195662582.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, § 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Outras decisões
-
07/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713861-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAILDO RIBEIRO AMARAL REQUERIDO: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar o advogado do executado; b) juntar as procurações outorgadas pelas partes aos seus advogados; e c) juntar o título que pretende executar (sentença e acórdão, caso haja), bem como a certidão de trânsito em julgado).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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