TJDFT - 0716193-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716193-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME REVEL: ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:09
Outras decisões
-
08/07/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:53
Outras decisões
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de informação de revogação
-
14/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 20:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:41
Outras decisões
-
28/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:24
Outras decisões
-
14/04/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 16:26
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 16:26
Juntada de termo
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:19
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 12:17
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:27
Outras decisões
-
19/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:59
Outras decisões
-
10/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:14
Outras decisões
-
05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA CAMPOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:38
Outras decisões
-
03/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:59
Outras decisões
-
04/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716193-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO, LEONARDO DE SOUSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição e documentos de ID n.º 208314668 e n.º 208314673, aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da precatória.
Após o sobredito prazo, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:11
Outras decisões
-
30/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716193-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO, LEONARDO DE SOUSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 204071830, expeça-se carta precatória para solicitar a realização da citação dos réus nos endereços informados na petição inicial, por meio de Oficial de Justiça, que deverá identificar, se for o caso, o porteiro ou funcionário do condomínio que receber o ato citatório.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:43
Outras decisões
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716193-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO, LEONARDO DE SOUSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os endereços informados na petição inicial são os mesmos constantes dos ARs de ID Num. 198088903 e ID Num. 198088904 e pertencem a outro estado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para informar se requer a expedição de carta precatória ou para comprovar que os réus não residem naqueles endereços, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:19
Outras decisões
-
03/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716193-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO, LEONARDO DE SOUSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao compulsar os autos, verifica-se que os ARs de ID Num. 198088903 e ID Num. 198088903 foram entregues a terceiros, não sendo aplicável à hipótese o disposto no art. 248, § 4º do CPC, especialmente porque não há nos autos qualquer indicação de que quem recebeu os sobreditos ARs seja funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Ademais, o art. 280 do CPC preceitua que a inobservância das prescrições legais para a citação acarreta sua nulidade.
Assim, torno sem efeito a certidão de ID Num. 198901065.
Por se tratar de endereço em outro estado, intime-se a parte autora para informar se requer a expedição de carta precatória ou para comprovar que os réus não residem naqueles endereços, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:07
Outras decisões
-
27/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 13:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716193-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO, LEONARDO DE SOUSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID’s 194947193 e 194947194.
Da análise dos autos, verifica-se que não estão presentes os requisitos legais do art. 300 c/c art. 301, ambos do CPC para fins de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de arresto, consistente na pesquisa e consequente bloqueio de valores pelo SISBAJUD/BACEJUD, bem bloqueio de veículo via RENAJUD, pois além da necessidade de observância do contraditório para análise das questões relativas ao inadimplemento dos réus, não há qualquer indício de que estes não dispõem de patrimônio suficiente para satisfazer eventual obrigação pecuniária que vier a ser constituída neste processo de conhecimento ou, ainda, que estejam se desfazendo de forma intencional do seu patrimônio para frustrar futura execução.
Com esses fundamentos, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência constantes dos terceiro e quarto parágrafos, do item VII dos pedidos, da pág. 15 do ID 194682107.
No mais, da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante do inadimplemento imputado pela parte autora aos réus.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecerem contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716193-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: ANNA KARLA FIRMINO MARQUES BENTO, LEONARDO DE SOUSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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