TJDFT - 0700713-88.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:20
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LAYS REZENDE MARTINS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0700713-88.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 AGRAVADO: LAYS REZENDE MARTINS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão da 12ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença, rejeitou seu novo pedido de penhora do imóvel discutido nos autos para satisfação do débito condominial (ID 189481377, autos originais).
Intimado a recolher o preparo em dobro, a agravante juntou a guia com o respectivo comprovante de pagamento (ID 58283317/18).
O recurso é inadmissível ante a ausência de comprovação de recolhimento em dobro do preparo recursal.
O preparo é condição de admissibilidade do recurso.
Deve ser comprovado no ato de interposição ou recolhido de forma simples ou em dobro a depender do caso, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de deserção, conforme artigo 1.007, caput e § 4º; artigo 1.017, §1º e artigo 932, inciso III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil - CPC.
NÃO CONHEÇO do agravo, consoante art. 932, inciso III do CPC, em razão de sua inadmissibilidade por deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Brasília-DF, 26 de abril de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
26/04/2024 09:10
Recebidos os autos
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26/04/2024 09:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (AGRAVANTE)
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23/04/2024 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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23/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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10/04/2024 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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