TJDFT - 0701405-88.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO DE SALLIS em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/06/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2024 21:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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02/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701405-88.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH RIBEIRO DE SALLIS REQUERIDO: GUSTAVO COSTA CAMPOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID190830736), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:19
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO DE SALLIS em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:24
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/03/2024 08:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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