TJDFT - 0708309-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:49
Outras decisões
-
13/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de KLEBER DE JESUS OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708309-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença por descumprimento de acordo homologado.
Indefiro, por ora, os pedidos do exequente, porquanto a parte devedora deve ser intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 193925960 - Pág. 1, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:09
Outras decisões
-
26/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
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11/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708309-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS DESPACHO Diante do descumprimento do acordo homologado em sentença, deve a parte credora requerer o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC.
Concedo o prazo de 05 dias para a parte exequente requerer o cumprimento de sentença com a juntada do comprovante de pagamento das custas de ingresso, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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07/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:02
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de KLEBER DE JESUS OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PONTO MAXIMO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 18:21
Juntada de Ofício
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30/11/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:48
Deferido o pedido de JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS - CPF: *35.***.*88-49 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:36
Deferido o pedido de KLEBER DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *26.***.*64-53 (EXECUTADO).
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05/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708309-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS EXECUTADO: KLEBER DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de KLEBER DE JESUS OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708309-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS EXECUTADO: KLEBER DE JESUS OLIVEIRA DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que o réu fora citado pessoalmente (Id 193925960 - Pág. 1) e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito, sendo, pois, desnecessária a intimação por edital.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 17:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:00
Outras decisões
-
10/06/2024 16:00
em cooperação judiciária
-
05/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708309-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE SANDRO LEITE DOS SANTOS EXECUTADO: KLEBER DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo do despacho precedente, sem manifestação da parte executada.
Conforme determinado, intimo "a parte credora para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo." RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de KLEBER DE JESUS OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:16
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:54
Homologada a Transação
-
18/05/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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