TJDFT - 0711624-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 07:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:22
Outras decisões
-
24/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, que informa o desprovimento do agravo n. 0737174-93.2024.8.07.0000.
Quanto ao mais, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 5.700,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 229300090), para conta de titularidade de Alexandre Cardoso Miziara (CPF *18.***.*62-04), no Banco de Brasília (BRB), agência 109, conta corrente 109.000.073-9.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:50:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:33
Outras decisões
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ciente do ofício retro.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 227772431 para manifestação do perito.
Feito, voltem os presentes autos conclusos junto com o processo n. 0740730-37.2023.8.07.0001 para decisão conjunta.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e do MP.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:45
Outras decisões
-
28/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 14:23
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:40
Outras decisões
-
16/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Independente da intimação via sistema, que também deverá ser realizada, considerando o não atendimento do chamamento anterior (ID 211351513), promova a secretaria contato com o perito, via e-mail e telefone, para que apresente manifestação acerca das petições apresentadas pelas partes aos ID's 211208874 e 210900788, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, retornem os processos de n. 0740730-37.2023.8.07.0001 e n. 0711624-93.2024.8.07.0001 conclusos para decisão conjunta.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e do MPDFT.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:56:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar acerca das petições apresentadas pelas partes aos IDs 211208874 e 210900788.
Prazo: 5 dias.
Findo o prazo, retornem os processos de n. 0740730-37.2023.8.07.0001 e n. 0711624-93.2024.8.07.0001 conclusos para decisão conjunta.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e do MPDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ciente do ofício retro.
Prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 209911896.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 08:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 11:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A DESPACHO Sobre a alegação da autora de dispensabilidade da perícia o juízo já se manifestou ao ID 208925863.
Intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre a proposta de honorários anexada pelo perito ao processo n. 0740730-37.2023.8.07.0001 (ID 209884955), no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, retornem os processos de n. 0740730-37.2023.8.07.0001 e n. 0711624-93.2024.8.07.0001 conclusos para decisão conjunta.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que a parte autora pretende a reconsideração de questão anteriormente decidida pelo juízo.
Advirto que, havendo discordância do entendimento manifestado no ato de ID 207113874, caberia ao interessado utilizar o instrumento processual previsto na legislação processual para impugnar a decisão do juízo.
Sendo assim, prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 207113874.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A ré alega a ocorrência de litispendência quanto ao processo de n. 0740730-37.2023.8.07.0001.
Consoante art. 337, do CPC, “incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VI – litispendência; (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.” No caso dos autos, não se verifica a litispendência, uma vez que, embora as partes sejam as mesmas, os pedidos são diversos.
Diante disso, rejeito a preliminar.
Há, contudo, conexão com o processo de n. 0740730-37.2023.8.07.0001, de modo que deve haver o julgamento conjunto.
Não obstante, o processo conexo, que se encontrava suspenso, no aguardo de que este também estivesse pronto para julgamento, não veio concluso para a decisão conjunta.
Ainda, verifico haver a necessidade da realização da perícia, a qual DETERMINO DE OFÍCIO, com fundamento no art. 370 do CPC.
Nomeio como perito do juízo o DR.
ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA, com dados em sistema.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Em atenção ao art. 470, inciso II, do CPC, apresento os seguintes quesitos do juízo: 1) Há necessidade dos tratamentos prescritos à autora no presente processe e no processo conexo? 2) Há necessidade de acompanhamento da autora por técnico de enfermagem por 12 ou 24 horas? 3) Os cuidados mencionados nos relatórios médicos poderiam ser prestados por cuidadores? Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para: (i) arguirem impedimento ou suspeição do perito, (ii) indicarem assistente técnico e (iii) apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, promova a secretaria a intimação o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Proceda a secretaria a conclusão do processo conexo de n. 0740730-37.2023.8.07.0001.
Estendo a presente decisão ao processo conexo.
Junte-se cópia da presente decisão ao processo de n. 0740730-37.2023.8.07.0001 e, da mesma forma como aqui determinado, intimem-se as partes para se manifestarem nos termos acima e, na sequência, o perito, para apresentação da proposta de honorários.
Os processos deverão prosseguir em tramitação conjunta.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:13:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:47
Outras decisões
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:08
Outras decisões
-
05/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ao Ministério Público para manifestação.
Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, defiro o pedido de ID 198796179.
Intime-se a ré para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento integral da obrigação de fornecer suporte domiciliar (Home Care) à autora, conforme deferido na tutela de urgência.
Advirta-se a ré que, em caso de não comprovação do cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, a multa diária inicialmente fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) poderá ser majorada.
Após a manifestação da ré, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 09:43:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:58
Outras decisões
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:36
Indeferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REU)
-
24/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/05/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de CECILIA PITEL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ciente do ofício de ID 195209019, em que houve deferimento do efeito suspensivo quanto à decisão ID 192769067, que conferiu prazo para recolhimento de custas iniciais.
No mais, considerando o atual trâmite processual, aguarde-se o prazo concedido à autora para apresentar réplica (ID 194852409).
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:09:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711624-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA PITEL REPRESENTANTE LEGAL: DAVID PITEL REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da parte autora (ID 194695222), considerando que o relatório médico de ID 194695224 não apresentada qual alteração do estado clínico da autora justifica o deferimento do pedido.
Sobre a questão, destaco que o quadro clínico da autora apresentado no relatório de ID 194695224 é idêntico ao quadro clínico informado no relatório de ID 191340796.
Sendo assim, não é possível, em juízo sumário de cognição, determinar que o atendimento da autora por técnico de enfermagem passe de 12 horas para 24 horas, bem como que seu atendimento por nutricionista passe a ser realizado 15 dias no mês.
No mais, intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da ré e do MP.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/04/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:16
Outras decisões
-
26/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CECILIA PITEL em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:22
Indeferido o pedido de CECILIA PITEL - CPF: *94.***.*48-15 (AUTOR)
-
10/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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