TJDFT - 0716882-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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28/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME VILAR SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:20
Prejudicado o recurso
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09/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME VILAR SILVA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
23/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME VILAR SILVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUILHERME VILAR SILVA - CPF: *18.***.*87-38 (AGRAVANTE).
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10/05/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME VILAR SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0716882-87.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUILHERME VILAR SILVA AGRAVADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO A concessão da gratuidade de justiça – benefício que dispensa a parte do pagamento de taxas e custas processuais, e outros encargos processuais – não se confunde com a prestação da assistência jurídica gratuita pelo Estado, esta exercida, em regra, pela Defensoria Pública.
Entretanto, ambos decorrem da garantia do acesso à Justiça aos necessitados financeiramente.
Por essa razão, se exige, para os dois casos, a comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF e art. 99, § 2º, do CPC).
O Código de Processo Civil dispõe que a alegação de hipossuficiência feita pela pessoa natural possui presunção de veracidade.
Trata-se, contudo, de presunção relativa, que pode ser afastada por documentos que demonstrem a capacidade financeira do postulante ao benefício (art. 99, § 2º, do CPC).
Nesse contexto, preliminarmente a análise do pedido liminar, intime-se a parte postulante à justiça gratuita para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, juntando ao feito documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheques, CTPS completa, extratos bancários (dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias que possuir, como CEF, BB, PIC PAY, etc) e declaração de imposto de renda atualizados.
Publique-se.
Intime-se.
Após decurso do prazo supra, voltem-se concluso os autos.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
29/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
26/04/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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