TJDFT - 0703423-03.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:13
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703423-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: FELIPE MEDEIROS DE LACERDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de FELIPE MEDEIROS DE LACERDA.
Em ID. 191885984, a parte autora noticiou a realização de acordo extrajudicial para o pagamento do débito e informou que o réu efetuou o pagamento.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 191885984) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:13
Outras decisões
-
11/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702166-74.2023.8.07.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Pollyana Kessia Prudencio Costa
Advogado: Camila Wilerson Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2023 09:40
Processo nº 0746387-91.2022.8.07.0001
Eldorado Industria e Comercio de Tintas ...
Petropolis Materiais para Construcao Ltd...
Advogado: Pedro Inacio Moraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 12:19
Processo nº 0716781-50.2024.8.07.0000
Joao Egidio da Silva
Iolanda Fagundes da Costa
Advogado: Wellington de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 18:26
Processo nº 0714817-41.2023.8.07.0005
Santander Brasil Administradora de Conso...
Pamella Gentil de Santana
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 16:15
Processo nº 0714817-41.2023.8.07.0005
Santander Brasil Administradora de Conso...
Pamella Gentil de Santana
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 13:25