TJDFT - 0702445-87.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:12
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:11
Outras decisões
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17/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimada para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, encaminhem os autos conclusos para sentença. -
15/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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13/08/2024 16:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 02:42
Recebidos os autos
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12/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão do contrato e dos pagamentos devidos pela parte autora a partir desta Decisão, sem que com isso reste caracterizada a mora.Outrossim, não havendo interesse na continuidade do negócio, autorizo a parte ré a dispor do bem objeto do contrato discutido nos autos, podendo vendê-lo a terceiros, a fim de evitar prejuízos com a imobilização do referido imóvel.Cite-se para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, ficando as partes advertidas que não ocorrerá, por ora, a audiência do art. 334 CPC. -
26/04/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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