TJDFT - 0705232-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 13:09
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAVIA - CNPJ: 26.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:56
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705232-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAVIA EXECUTADO: LINDONOR MARIA DA PAZ RAUL DA SILVA BARBOSA, EDUARDO LEITAO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do que ditam os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da parte no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Em diligência junto ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância deste tribunal- NUSIS, ligado à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância - TJDFT, faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se a petição inicial para juntar aos autos cópia da Ata da Assembleia que deliberou sobre a fixação da taxa condominial no valor de R$ 400,00.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 14:37:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/04/2024 09:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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