TJDFT - 0702885-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702885-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARLI VIEIRA RIOS, SUELI VIEIRA RIOS RECONVINTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINDO: MARLI VIEIRA RIOS, SUELI VIEIRA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos n. 0703360-75.2020.8.07.0018 é questionada a propriedade do imóvel pela UP.
O pedido formulado na ação referida interfere no julgamento destes autos.
Suspendo o processo até o julgamento dos autos n. 0703360-75.2020.8.07.0018 pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARLI VIEIRA RIOS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:08
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:08
Outras decisões
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19/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/03/2025 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA BERNADETTE MARCONI FURUSAWA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HELIO NOLETO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA FRAGA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE PAULO CANCELLA EMYGDIO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702885-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARLI VIEIRA RIOS, SUELI VIEIRA RIOS RECONVINTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINDO: MARLI VIEIRA RIOS, SUELI VIEIRA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião relacionada a imóvel situado ao Condomínio Solar e Athenas, Lote 09, Conjunto G.
Certidão de matrícula do imóvel ao Id 188610272.
Todos os confinantes foram citados.
Já expedido o edital de citação dos terceiros interessados.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos: 1) ser a UP proprietária do imóvel; 2) data em que as autoras adquiriram o bem; 3) o exercício da posse ad usucapionem; 4) se houve óbice ao transcurso do prazo de usucapião; 5) valor da remuneração pelo uso do imóvel; 6) valor dos gastos com a regularização da propriedade; 7) a valorização do imóvel pela regularização; 8) benfeitorias erigidas no imóvel pelas autoras; Todos os pontos controvertidos são passíveis de prova documental ou pericial.
A matéria objeto de prova pericial, será remetida para fase de liquidação de sentença.
Digam as partes sobre os prontos controvertidos fixados bem como indiquem as provas que pretendem produzir.
Determino que as autoras juntem aos autos documentos que comprovem a aquisição do terreno, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo.
Se os documentos já tiverem sido juntados aos autos, bastará a referência ao Id de sua localização.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 25/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Publicado Edital em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 14:40
Expedição de Edital.
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24/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA FRAGA em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HELIO NOLETO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702885-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARLI VIEIRA RIOS, SUELI VIEIRA RIOS REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido formulado pela parte ré ao Id 193368527 é conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Foram recolhidas as custas.
Presentes os requisitos do art. 343 do CPC, recebo a reconvenção.
O autor deverá apresentar réplica à contestação e resposta ao pedido reconvencional.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça para a confinante Michele de Oliveira Fraga.
Sobradinho, DF, 26 de abril de 2024 16:44:12.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:05
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REU).
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE PAULO CANCELLA EMYGDIO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA BERNADETTE MARCONI FURUSAWA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:01
Deferido o pedido de MARLI VIEIRA RIOS - CPF: *47.***.*79-04 (AUTOR).
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04/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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