TJDFT - 0716023-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:22
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2025 17:15
Desentranhado o documento
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02/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de comprovante
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:18
Outras decisões
-
03/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716023-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RODRIGO TEIXEIRA ALVES, DANIELA MENDES TEIXEIRA ALVES RAPOSO, DENISE MENDES TEIXEIRA ALVES TERRER, SORAYA ALVES RIBEIRO, DIONE MENDES TEIXEIRA ALVES FREITAS, DANIEL SZERMAN TEIXEIRA ALVES, ARTHUR SZERMAN TEIXEIRA ALVES, SIMONE TEIXEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: NISA MARIA SZERMAN INVENTARIADO(A): DAVID TEIXEIRA ALVES DECISÃO Não se mostra possível a tramitação do feito sob o rito do arrolamento comum, isso porque o o valor dos bens do espólio se mostra igual ou superior a 1.000 (mil) salários-mínimos, sendo contrário ao que preceitua o art. 664 do CPC.
Neste sentido, conforme documentação que instruiu a petição inicial, o Espólio tem em seu acervo, dentre outros bens, dois bens imóveis, cujo valor ultrapassa o indicado no referido dispositivo legal.
Portanto, o feito deve seguir o rito do inventário comum, dessa forma, termos do art. 626 do CPC, intime-se a Fazenda Pública.
A consulta Sisbajud já foi realizada sob o ID 214008090, não sendo necessária a repetição da diligência.
Promova-se a pesquisa de bens via sistema Renajud e intime-se o inventariante para juntar busca de imóveis em nome do falecido a ser realizado pelo site https://registradores.onr.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1, no prazo de quinze dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:41
Outras decisões
-
28/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716023-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RODRIGO TEIXEIRA ALVES, DANIELA MENDES TEIXEIRA ALVES RAPOSO, DENISE MENDES TEIXEIRA ALVES TERRER, SORAYA ALVES RIBEIRO, DIONE MENDES TEIXEIRA ALVES FREITAS, DANIEL SZERMAN TEIXEIRA ALVES, ARTHUR SZERMAN TEIXEIRA ALVES, SIMONE TEIXEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: NISA MARIA SZERMAN INVENTARIADO(A): DAVID TEIXEIRA ALVES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimada a dar integral cumprimento à decisão de ID 200618645.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:09:49.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
16/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716023-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RODRIGO TEIXEIRA ALVES, DANIELA MENDES TEIXEIRA ALVES RAPOSO, DENISE MENDES TEIXEIRA ALVES TERRER, SORAYA ALVES RIBEIRO, DIONE MENDES TEIXEIRA ALVES FREITAS, DANIEL SZERMAN TEIXEIRA ALVES, ARTHUR SZERMAN TEIXEIRA ALVES, SIMONE TEIXEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: NISA MARIA SZERMAN INVENTARIADO(A): DAVID TEIXEIRA ALVES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante INTIMADO a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015, conforme a DECISÃO de ID 200618645.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:24:48.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
25/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:45
Expedição de Termo.
-
17/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:37
Outras decisões
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA ALVES em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/05/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
r Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716023-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RODRIGO TEIXEIRA ALVES, DANIELA MENDES TEIXEIRA ALVES RAPOSO, DENISE MENDES TEIXEIRA ALVES TERRER, SORAYA ALVES RIBEIRO, DIONE MENDES TEIXEIRA ALVES FREITAS, DANIEL SZERMAN TEIXEIRA ALVES, ARTHUR SZERMAN TEIXEIRA ALVES, SIMONE TEIXEIRA ALVES INVENTARIADO(A): DAVID TEIXEIRA ALVES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de DAVID TEIXEIRA ALVES, falecido em 25/12/2023, ajuizado por RODRIGO TEIXEIRA ALVES e outros.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos elencados nos arts. 319 e 320 do CPP.
Desta forma, intimem-se os requerentes para emendarem a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar os seguintes documentos: a) comprovante do pagamento das custas iniciais; b) as procurações atualizadas de todos os herdeiros, a fim de regularizarem suas representações processuais.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:44:13.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta 6 -
26/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:05
Outras decisões
-
24/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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