TJDFT - 0742019-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS em 27/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
1.
O feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 2.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
19/09/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742019-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Proceda-se as anotações necessárias, após intime-se o embargante a se manifestar acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação
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17/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 04:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 20:54
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:54
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/05/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:35
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2022 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 13:18
Recebidos os autos
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11/10/2022 13:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2022 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 13:34
Recebidos os autos
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08/08/2022 13:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/08/2022 22:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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