TJDFT - 0715421-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715421-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIDAS FEITOSA DUARTE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID 249963029).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:20:27.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
16/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONIDAS FEITOSA DUARTE em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:26
Outras decisões
-
25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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04/11/2024 20:08
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/07/2024 22:15
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LEONIDAS FEITOSA DUARTE em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/06/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715421-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONIDAS FEITOSA DUARTE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por LEONIDAS FEITOSA DUARTE em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
27/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 14:12
em cooperação judiciária
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23/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/04/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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