TJDFT - 0005173-94.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de DCL BRASILIA SERVICOS E PECAS P ELETRODOMESTICOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de GILBERTO BONTEMPO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE BONTEMPO em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:22
Indeferido o pedido de DANIELLE CRISTINE BONTEMPO - CPF: *19.***.*99-04 (EXECUTADO)
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005173-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DCL BRASILIA SERVICOS E PECAS P ELETRODOMESTICOS LTDA, GILBERTO BONTEMPO, DANIELLE CRISTINE BONTEMPO DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado de ID.188974059, traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seus extratos bancários, completos e legíveis, com seus respectivos saldos (inicial/final) referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, janeiro, fevereiro, março/2024, a fim de que comprove as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá a parte Executada trazer os autos os extratos do recebimento do benefício pago pelo INSS.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de GILBERTO BONTEMPO em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2024 12:49
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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03/03/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/03/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/02/2024 12:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/09/2023 13:20
Recebidos os autos
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30/09/2023 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 08:55
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE BONTEMPO em 03/09/2021 23:59:59.
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06/11/2022 08:54
Decorrido prazo de GILBERTO BONTEMPO em 03/09/2021 23:59:59.
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06/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
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28/08/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 23:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2020 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 14:43
Recebidos os autos
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09/01/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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08/01/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/12/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 12:12
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2019 12:08
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2019 12:06
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2019 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2019 23:25
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 23:25
Juntada de mandado
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14/10/2019 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2019 23:24
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 23:24
Juntada de mandado
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14/10/2019 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2019 23:23
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 23:23
Juntada de mandado
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11/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 19:12
Juntada de Certidão
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15/03/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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