TJDFT - 0034574-04.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:12
Outras decisões
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07/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:31
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:31
Outras decisões
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27/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/06/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de KING COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034574-04.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KING COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.
Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:10
Declarada incompetência
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19/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de KING COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/03/2022 23:59:59.
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17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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