TJDFT - 0714932-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
08/06/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDMO MARTINS GOMES FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDMO MARTINS GOMES FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:30
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
11/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714932-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE SOUZA LIMA REU: EDMO MARTINS GOMES FILHO CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das manifestações apresentadas pela parte autora no ID: 231164415 e seguintes e ID: 231164440 e subsequente.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral -
07/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714932-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE SOUZA LIMA REU: EDMO MARTINS GOMES FILHO DESPACHO Converto o julgamento em diligência para que a parte autora comprove que o imóvel sucintamente descrito na petição inicial (Casa n. 36 do Trecho 3, Quadra 5, Conjunto 5, Setor Habitacional Vicente Pires, DF, matriculado sob n. 353191) é ou foi partilhado entre as partes e, em caso afirmativo, se o foi em proporção equivalente ou desigual; bem como se o processo n. 0704216-91.2024.8.07.0020, que tramita sob segredo de justiça, foi sentenciado e, em caso afirmativo, qual o seu teor e a sentença já transitou em julgado. É importante ressaltar que o processo n. 0704216-91.2024.8.07.0020, relativamente à ação de reconhecimento e dissolução e partilha de bens entre as partes, foi ajuizado em 29.2.2024, anteriormente à presente ação, que foi proposta em 17.4.2024.
Tal situação está subsumida ao disposto no art. 57 do CPC, ou seja, quando houver continência entre ações (o objeto de uma é mais amplo e abrange o da outra) e a ação continente (aquele) tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida (este) será proferida sentença sem resolução de mérito.
Portanto, e em cumprimento ao art. 10 do CPC, intimem-se.
Brasília, 6 de março de 2025, 15:59:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2024 22:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMO MARTINS GOMES FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMO MARTINS GOMES FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714932-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO DE SOUZA LIMA REQUERIDO: EDMO MARTINS GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EDMO MARTINS GOMES FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714932-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO DE SOUZA LIMA REQUERIDO: EDMO MARTINS GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:13
Outras decisões
-
20/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714932-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO DE SOUZA LIMA REQUERIDO: EDMO MARTINS GOMES FILHO CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
25/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
01/07/2024 14:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:33
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:58
Outras decisões
-
30/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714932-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO DE SOUZA LIMA REQUERIDO: EDMO MARTINS GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas processuais iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/04/2024 14:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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