TJDFT - 0711976-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO MOREIRA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO MOREIRA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711976-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA, RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA RECONVINTE: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA REU: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA RECONVINDO: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA, RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores tempestivamente opuseram embargos de declaração (ID: 239130582) à decisão proferida no ID: 235457969 sob a alegação de contradição, argumentando que "o pronunciamento judicial cabível seria sentença, e não decisão interlocutória".
Relatado sucintamente, decido.
O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
A contradição deve ser intrínseca, ou seja, quando não há correspondência entre a fundamentação e o dispositivo.
No caso dos autos, verifico que a decisão atacada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado pelos autores.
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, rejeito os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o cumprimento da determinação contida na decisão referenciada.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 1 de julho de 2025, 10:23:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
04/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:38
Indeferido o pedido de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA - CPF: *86.***.*78-00 (RECONVINTE)
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711976-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA, RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA RECONVINTE: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA REU: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA RECONVINDO: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA, RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos pela reconvinte (ID: 226172500) pois "dos despachos não cabe recurso" (art. 1.001, do CPC).
Portanto, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para efetivo cumprimento do despacho proferido no ID: 226172500.
Intimem-se.
Brasília, 17 de março de 2025, 19:36:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/03/2025 21:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:54
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711976-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA, RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA REU: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA DESPACHO Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação em relação à reconvenção apresentada em sede de resposta, embora ainda não tenha sido recebida.
Sem prejuízo, a parte ré-reconvinte deve comprovar, por meio documental, que faz jus à obtenção da gratuidade de justiça, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Na mesma oportunidade, deverá emendar, ainda, a reconvenção intentada, atribuindo valor à causa (art. 292 e incisos, do CPC).
Intime-se para cumprir no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e também da reconvenção.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025, 12:16:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711976-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA, RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico haver pedido de gratuidade de justiça da parte ré.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte ré para comprovar a alegada hipossuficiência por meio dos seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - extratos bancários dos três últimos meses; - faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; Com a juntada, venham os autos para saneamento e organização do feito.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
28/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:18
Outras decisões
-
30/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:59
Outras decisões
-
06/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:52
Deferido o pedido de GUSTAVO MOREIRA DA COSTA - CPF: *83.***.*70-04 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711976-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA, RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/06/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/04/2024 10:32 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
26/04/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 10:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
25/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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