TJDFT - 0773283-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 22:59
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TIAGO DE DOKONAL DUARTE em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MARTINS FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773283-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DE DOKONAL DUARTE EXECUTADO: JOAO ANTONIO MARTINS FERREIRA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773283-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DE DOKONAL DUARTE EXECUTADO: JOAO ANTONIO MARTINS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica a parte requerida intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 15:01:33. -
10/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:38
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 14:14
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de TIAGO DE DOKONAL DUARTE em 26/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MARTINS FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 23:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MARTINS FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773283-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO DE DOKONAL DUARTE REQUERIDO: ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP, JOAO ANTONIO MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto ao documento trazido pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:50
Outras decisões
-
26/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/04/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:18
Outras decisões
-
10/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MARTINS FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 19:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de TIAGO DE DOKONAL DUARTE em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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06/01/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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