TJDFT - 0702696-41.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA AMORIM MEDEIROS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702696-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA AMORIM MEDEIROS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará eletrônico de levantamento (ordem bancária), na modalidade SAQUE EM AGÊNCIA.
De ordem, fica intimada a parte credora quanto a remessa da ordem bancária de ID 208203644, bem como para comparecer a qualquer agência do BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB, munida de documento de identidade com foto e CPF, para o levantamento da quantia, devendo observar o prazo de 30 (trinta) dias de validade do alvará, contados da assinatura pelo magistrado ou pela magistrada no PJe, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
20/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA AMORIM MEDEIROS em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702696-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA AMORIM MEDEIROS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Ciente da manifestação da parte exequente em ID 204654442.
No entanto, intime-se a exequente para que diga, de forma clara e objetiva, se devolveu a quantia que lhe foi disponibilizada por este juízo (IDs, 197876231 e 198332754) em decorrência de pagamento efetuado diretamente pela parte ré em sua conta, a fim de que a quantia devolvida para conta judicial pela exequente seja liberada, de forma inequívoca, à empresa executada.
Prazo: 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
28/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702696-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA AMORIM MEDEIROS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 204164986, intime-se a exequente para que esclareça se efetuou, de fato, o depósito de ID 203885542, juntando aos autos o respectivo comprovante da transação, a fim de que a quantia seja liberada em seu favor. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:55
Outras decisões
-
23/05/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/05/2024 13:34
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 22/05/2024.
-
23/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:47
Outras decisões
-
14/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/05/2024 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA AMORIM MEDEIROS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702696-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY CRISTINA AMORIM MEDEIROS REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Intime-se a credora para que apresente nova planilha de cálculos, observando os exatos termos do acordo, em especial que a multa por descumprimento prevista no contrato (item V) é apenas sobre o valor estabelecido no item I, ou seja, o valor de R$1.500,00 a título de danos morais.
Não há previsão, no acordo celebrado entre as partes e homologado nos autos, para incidência da referida multa sobre a quantia a ser estornada e indicada no item II do acordo de ID 191595354.
Ademais, em se tratando de cumprimento de sentença que homologou o acordo, não incide a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC (aplicável aos casos de condenação ao pagamento de quantia certa em que a parte devedora não efetua o pagamento voluntário dentro do prazo fixado em lei para tanto), tendo em vista que as próprias partes já estipularam multa pelo descumprimento das obrigações assumidas, conforme acima mencionado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 07:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:27
Homologada a Transação
-
01/04/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:31
Outras decisões
-
29/02/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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