TJDFT - 0705804-78.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 19:29
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:41
Outras decisões
-
06/08/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO SARDINHA DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/07/2024 18:42
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*14-04 (REQUERENTE) em 28/06/2024.
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29/06/2024 04:51
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO SILVIO SARDINHA DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:32
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*14-04 (REQUERENTE) em 19/06/2024.
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17/06/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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17/06/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705804-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EDNALDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO SILVIO SARDINHA DA COSTA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO 1 - A ação é de COBRANÇA c/c INDENIZAÇÃO.
Retifique-se a classe processual para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e tipos de partes. 2 - Trata-se de ação de ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por EDNALDO PEREIRA DA SILVA contra ANTONIO SILVIO SARDINHA DA COSTA e outros, requerendo, em sede de antecipação de tutela: "a) O bloqueio BACENJUD nas contas do Requerido, para que o Autor veja os valores devidos serem adimplidos; b) Caso não encontre valores suficientes, seja determinada a inalienabilidade e intransferibilidade dos bens que forem encontrados em nome da requerida".
DECIDO.
Nos termos do artigo 300, do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso dos autos, o pedido formulado pelo autor não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a urgência alegada não chega a impor que não se possa aguardar o contraditório e a instrução processual antes de qualquer medida constritiva.
No mais, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a anotação de gratuidade de justiça. 4 - Designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, a ser realizada pelo 2NUVIMEC.
Após, intime-se a parte autora, com a remessa do link e informações para participação da audiência por videoconferência.
CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Faça constar do mandado (quando via CEMAN) que, caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, devendo ser observadas as exigências do art. 10, da Resolução 354/2020-CNJ/Portaria Conjunta 29/2021, para a comprovação do ato.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 13:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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