TJDFT - 0712251-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:24
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALCEMIR ALVES LEITAO em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DIGICASH DO BRASIL LTDA. em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712251-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALCEMIR ALVES LEITAO EXECUTADO: DIGICASH DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Intimada a parte credora a manifestar-se nos autos, não foi possível sua intimação no endereço informado na inicial, constando a informação de que não reside mais no local.
Consoante disposição contida no artigo 19, § 2º da Lei 9.0099/95 compete às partes fornecer os seus endereços, bem como comunicar ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.
Na dicção do art. 51, "caput", do mesmo diploma legal, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Isso posto, extingo o processo, SEM resolução do mérito, com espeque no art. 51, "caput" - norma de remissão - c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se Após, arquive-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 -
26/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALCEMIR ALVES LEITAO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:57
Outras decisões
-
30/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALCEMIR ALVES LEITAO em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de DIGICASH DO BRASIL LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:59
Outras decisões
-
11/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DIGICASH DO BRASIL LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 20:39
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:28
Outras decisões
-
08/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 18:15
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALCEMIR ALVES LEITAO em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DIGICASH DO BRASIL LTDA. em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:12
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 18:23
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:23
Decretada a revelia
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30/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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