TJDFT - 0731908-98.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
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11/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAMILA CALDAS MANCIOLA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRENO SANTANA LOBO em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMILA CALDAS MANCIOLA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRENO SANTANA LOBO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:44
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:44
Outras decisões
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17/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIO CESAR GOMES FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRENO SANTANA LOBO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA CALDAS MANCIOLA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731908-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRENO SANTANA LOBO, CAMILA CALDAS MANCIOLA EXECUTADO: BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA, SILVIO CESAR GOMES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de penhora, avaliação e intimação (Executada: BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA) encontra-se disponibilizada no ID 207531263.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 13:18:17.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
19/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:47
Expedição de Carta.
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CAMILA CALDAS MANCIOLA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BRENO SANTANA LOBO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:30
Deferido o pedido de BRENO SANTANA LOBO - CPF: *22.***.*00-00 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731908-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRENO SANTANA LOBO, CAMILA CALDAS MANCIOLA EXECUTADO: BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA, SILVIO CESAR GOMES FERREIRA DECISÃO Em atenção à petição de ID 194008496, verifico que a pesquisa anterior ao sistema SisbaJud (ID 100424430) foi pouco frutífera frente o montante do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CAMILA CALDAS MANCIOLA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BRENO SANTANA LOBO em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/03/2023 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BRENO SANTANA LOBO em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CAMILA CALDAS MANCIOLA em 06/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 11:06
Recebidos os autos
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25/03/2022 11:06
Indeferido o pedido de BRENO SANTANA LOBO - CPF: *22.***.*00-00 (EXEQUENTE) e CAMILA CALDAS MANCIOLA - CPF: *22.***.*52-87 (EXEQUENTE)
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22/03/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de SILVIO CESAR GOMES FERREIRA em 18/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:01
Recebidos os autos
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15/03/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CAMILA CALDAS MANCIOLA em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BRENO SANTANA LOBO em 11/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
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05/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2022 18:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:43
Publicado Mandado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 05:57
Juntada de Certidão
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12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BRENO SANTANA LOBO em 11/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 11/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SILVIO CESAR GOMES FERREIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CAMILA CALDAS MANCIOLA em 11/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SILVIO CESAR GOMES FERREIRA em 29/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 11:39
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 14:02
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2021 21:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVIO CESAR GOMES FERREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
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18/03/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 19:23
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2020 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 20:32
Recebidos os autos
-
07/05/2020 20:32
Declarada incompetência
-
05/05/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/05/2020 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 23:20
Recebidos os autos
-
27/04/2020 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 23:20
Declarada incompetência
-
24/04/2020 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2020 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 09:27
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 20:07
Recebidos os autos
-
17/12/2019 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2019 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2019 21:04
Recebidos os autos
-
21/11/2019 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/11/2019 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 15:36
Recebidos os autos
-
06/11/2019 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2019 03:36
Publicado Decisão em 23/10/2019.
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23/10/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2019 17:48
Recebidos os autos
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18/10/2019 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/10/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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