TJDFT - 0726151-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726151-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 EXECUTADO: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA DESPACHO Conforme já exposto na decisão ID 206059842, as partes entabularam acordo para a quitação da dívida objeto desta execução (ID 205418466) a partir do levantamento de R$ 3.469,35 depositados nos embargos à execução 0746236-91.2023.8.07.0001 conforme ID 206059844.
O levantamento do valor foi deferido na mesma decisão.
Todavia, foi constatada a inexistência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este processo e aos embargos à execução (ID 208613451 e ID 210088446).
Outrossim, a guia de depósito judicial ID 206059844, p. 1, não indica nenhum processos judicial, razão pela qual concluo que o depósito efetuado conforme o comprovante ID 206059844, p.2, ocorreu em conta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não vinculada nem à execução nem aos embargos.
Assim, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para providenciar, junto ao Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - NUCON ([email protected]), a vinculação do valor depositado à conta judicial vinculada a este processo ou, em caso de impossibilidade informada pelo NUCON, efetuar novo depósito judicial neste processo, hipótese em que deverá obter, junto NUCON, informações acerca do procedimento para a restituição do valor anteriormente depositado.
Após o desfecho do imbróglio e levantamento, pela parte exequente, do valor depositado, os autos retornarão conclusos para a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726151-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 EXECUTADO: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA DESPACHO 1.
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da certidão acostada no ID 210088446, que indica a inexistência de valores em conta judicial, devendo se manifestarem no prazo comum de 5 dias, caso tenham algum requerimento a deduzir. 2.
Após e na esteira do item 3 da decisão ID 206059842, conclusos para extinção do processo, não havendo postulação a decidir.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
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02/08/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:42
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:42
Deferido o pedido de PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 - CNPJ: 46.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2024 18:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/07/2024 18:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726151-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 EXECUTADO: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 165970473 e diante da ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 7.682,22, depositado no ID 198287868, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência, juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:30
Outras decisões
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12/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726151-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 EXECUTADO: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta trasladei dos autos dos embargos à execução, processo n.º 0746236-91.2023.8.07.0001 a procuração (ID 177608318) outorgada pelo(a) executado(a) para os autos da presente execução.
Certifico, ainda, que do ID 186000496 consta instrumento de substabelcimento, sem reserva de poderes, passado pelo(a) outorgado(a) em favor do Dr.
ERIC GUSTAVO DE GÓIS SILVA, inscrito no OAB/DF 41.208, pelo que aintimação da penhora Sisbajud de ID sera efetuada por meio de publicação, nos termos do art. 841, §1º, do CPC Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, na forma do art. 841, §1º do CPC, fica INTIMADA a executada LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA da penhora Sisbajud nos termos da certidão de ID 198287867 a seguir transcrita: "Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 7.682,22 (LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA), conforme item 2 da Decisão de ID 165970473.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 às 07:29:25 (a) TIAGO FERREIRA COTA.
Servidor Geral." BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 17:55:25.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
29/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 07:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726151-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 EXECUTADO: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA DECISÃO Tendo em vista que foi indeferida a petição inicial dos embargos à execução e que o recurso de apelação foi oposto de forma extemporânea, determino o prosseguimento da execução.
Com relação aos R$ 3.469,35 depositados naquele processo, decidirei após o trânsito em julgado.
Conforme requerido na petição ID 194461861, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Ao CJU: 1.
Promova-se o levantamento da suspensão processual. 2.
Vindo aos autos a planilha de débito atualizada, prossiga-se a partir do item 2 da decisão ID 165970473 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:42
Outras decisões
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24/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:04
Deferido o pedido de PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 - CNPJ: 46.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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