TJDFT - 0703482-62.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Nada a prover acerca do pedido retro, alínea "c", tendo em vista que o referido pedido já foi analisado, conforme decisão de ID 226680247, primeiro parágrafo.
Lado outro, em que pese a ausência de efeito suspensivo ao agravo interposto, por ora, aguarde-se o julgamento em definitivo do recurso, tendo em vista a ausência de resultado útil das medidas postuladas nas alíneas "a" e "b". -
09/09/2025 21:43
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO TEMOTEO CAVALCANTE em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 08:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TELXIUS TORRES BRASIL LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de TELXIUS TORRES BRASIL LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 218517190, para o executado.
I. -
03/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 02:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2024 00:47
Recebidos os autos
-
28/09/2024 00:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/09/2024 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista a manifestação de ID 205512023, onde o credor alega que "a correção monetária e os juros aplicados pela contadoria judicial, não corresponde a mesma do sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal", encaminhem-se os autos ao contador judicial para que (re)ratifique os cálculos de ID 205480655. -
18/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
04/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante a certidão retro, ID 201487586, esclareço que a correção monetária e os juros são de 1% ao mês, a partir da citação.
Quanto ao valor referente ao Imposto de Renda, este deve ser desconsiderado, cingindo os cálculos à sentença proferida (ID 166915205), cabendo, ainda, destacar a sentença dos embargos (ID 170124502): " ...
Por fim, é o caso de se destacar, apenas em cooperação com as partes: (i) o valor dos aluguéis arbitrados valem a partir da citação, na forma do art. 240 do Código de Processo Civil; (ii) a condenação do vencido ao pagamento das despesas inclui aquelas antecipadas pelo vencedor (por exemplo, honorários periciais), ex vi do art. 82, § 2º do Código de Processo Civil; (iii) a fixação de honorários de forma equitativa, no caso dos autos, atendeu à literalidade do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, sob pena de malbarateamento de função essencial à justiça, a do(a) advogado(a). ..." Nesse passo, retornem os autos ao contador judicial.
I. -
24/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/06/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Retornem os autos ao Contador Judicial, a fim de que sejam eventualmente retificados os cálculos apresentados no ID 191672425, mormente considerando o teor da manifestações das partes - IDs 191686172 e 192987631. -
18/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703482-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO TEMOTEO CAVALCANTE EXECUTADO: TELXIUS TORRES BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXECUTADA acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
Manifestação da parte autora no ID. 191686172.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:29:10.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
03/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito, para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, conforme dados bancários informados na petição de ID 158907197, item 3.
Noutro giro, tendo em vista as manifestações de ID 183285306 e ID 184435185, encaminhem-se os autos à contadoria judicial, a fim de que (ra)retifique os cálculos apresentados, ID 183202544.
I. -
12/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:47
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2023 13:08
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
02/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO TEMOTEO CAVALCANTE em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios ID 167032353 e ID 167563201, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado. -
29/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
29/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/08/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 01:01
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Homologo o Laudo ID 161604434.
Anote-se conclusão para sentença. -
27/07/2023 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:38
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:52
Juntada de Petição de laudo
-
05/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de TELXIUS TORRES BRASIL LTDA. em 15/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:07
Outras decisões
-
13/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 20:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
28/08/2022 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/06/2022 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:19
Recebidos os autos
-
29/06/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:57
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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