TJDFT - 0721663-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ONICE MORAES DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 11:10
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ONICE MORAES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721663-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ONICE MORAES DE OLIVEIRA EMBARGADO: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A SENTENÇA Por meio da petição acostada no ID 179219990 a parte demandada juntou termo de acordo, subscrito pelo advogado da demandante, com pedido de desistência da presente ação.
Intimada para se manifestar, a demandante nada disse (ID 188603991).
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Sem condenação em honorários, pois houve renúncia recíproca (ID 179223050).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
04/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:07
Extinto o processo por desistência
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04/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721663-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ONICE MORAES DE OLIVEIRA EMBARGADO: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A DESPACHO 1.
Ciente da decisão acostada no ID 182987910.
Proceda a Secretaria ao traslado da decisão para os autos principais, tendo em vista a possibilidade de inadimplemento do acordo e retomada dos atos constritivos. 2.
Após, aguarde-se a manifestação do embargante e, após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/01/2024 19:42
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/01/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ONICE MORAES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 20:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721663-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ONICE MORAES DE OLIVEIRA EMBARGADO: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A DESPACHO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no ID 169760595 (trasladar decisão) 2.
Ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:11
Outras decisões
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24/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721663-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ONICE MORAES DE OLIVEIRA EMBARGADO: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A DESPACHO 1.
Antes os documentos e questões preliminares na defesa, fica intimada a embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721663-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ONICE MORAES DE OLIVEIRA EMBARGADO: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A DECISÃO Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução nº 0721663-86.2023.8.07.0001, movida pela parte embargada contra Oncocentro Formosa Serviços Médicos Ltda e outros, quanto ao bem imóvel descrito como lote de terreno nº 1, da Quadra Intermediária Seis do Trecho 10, do Setor de Habitacões Individuais Norte, registrado sob a matrícula nº 40.639 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma que é co-proprietária do aludido bem, devendo assim ser resguardada sua meação.
Vê-se no ID 165444139 que houve penhora sobre o aludido imóvel, cujo proprietário é o cônjuge da embargante (José Rosildete de Oliveira).
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a co-propriedade do imóvel pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito . 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023, às 15:51:03.
Documento Assinado Digitalmente -
25/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:57
Deferido o pedido de ONICE MORAES DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*27-68 (EMBARGANTE).
-
17/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/06/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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